Posso perder minha marca por esquecer de renová-la? O que decidiu o STJ

Resposta direta: sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a falta de renovação do registro de marca dentro do prazo legal leva à extinção definitiva do registro perante o INPI, mesmo que exista, ao mesmo tempo, um processo administrativo de caducidade em discussão sobre essa mesma marca. Os dois procedimentos são independentes, e um não substitui o outro.

Muitos empresários acreditam que, uma vez registrada a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o direito está garantido para sempre. Não está. A proteção tem prazo de vigência, e o titular precisa agir para renová-la, sob pena de perder a marca de forma definitiva, inclusive para concorrentes.


O caso julgado pelo STJ: Profile x Profiler


A 4ª Turma do STJ analisou o caso da marca “Profile”, registrada pela empresa IMT junto ao INPI em 1998. Em determinado momento, o INPI declarou a caducidade do registro por suposto desuso. A IMT recorreu administrativamente e conseguiu reverter essa decisão.

O problema é que, enquanto esse recurso tramitava, a IMT deixou de pedir a renovação do registro e de pagar as taxas correspondentes. Como resultado, o INPI declarou extinto o registro da marca por falta de prorrogação e, na sequência, concedeu à Michelin o registro da marca “Profiler”, semelhante à anterior.

A IMT foi à Justiça tentar anular os atos administrativos, alegando que a pendência do processo de caducidade justificaria não ter renovado o registro a tempo. O STJ não aceitou esse argumento e manteve a extinção da marca, garantindo à Michelin o registro de “Profiler”.

  • Processo: REsp 1.878.735
  • Relator: ministro Raul Araújo
  • Decisão: por unanimidade, 4ª Turma do STJ

Por que o STJ decidiu assim?

Segundo o relator, o recurso administrativo interposto pela IMT contra a caducidade tinha efeito suspensivo, ou seja, mantinha o registro da marca plenamente válido durante a tramitação. Isso significa que todas as obrigações do titular continuavam em vigor, inclusive a de renovar o registro dentro do prazo previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

Para o ministro, o trâmite do processo de caducidade não é um evento imprevisível nem alheio à vontade da empresa, condições exigidas por lei para configurar “justa causa” e afastar a perda do prazo. Ou seja, não havia motivo legítimo para a IMT deixar de cumprir a obrigação de renovação.

Renovação e caducidade não são a mesma coisa

Um erro comum é confundir os dois institutos:

 RenovaçãoCaducidade
O que éProrrogação do prazo de vigência do registroExtinção do registro por falta de uso da marca
Quem iniciaO próprio titular da marcaTerceiro interessado, junto ao INPI
Consequência de ignorarExtinção automática do registroPossível cancelamento por desuso

O ponto central da decisão do STJ é que um processo de caducidade em andamento não suspende nem substitui o dever de renovar o registro. São obrigações paralelas e independentes.


Quais os riscos de perder o prazo de renovação da marca


  • Perda do direito exclusivo de uso da marca
  • Possibilidade de um concorrente registrar marca idêntica ou semelhante, como ocorreu no caso Profile/Profiler
  • Comprometimento do investimento em identidade visual, publicidade e reconhecimento junto aos clientes
  • Necessidade de alterar embalagens, domínio, materiais publicitários e identidade da empresa

Como evitar a perda da marca por falta de renovação

  1. Trate o registro como ativo estratégico da empresa, não como um trâmite burocrático já resolvido.
  2. Monitore os prazos junto ao INPI, incluindo o prazo ordinário e o prazo extraordinário (com multa) de renovação.
  3. Mantenha os dados cadastrais atualizados no INPI, para receber notificações corretamente.
  4. Acompanhe publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que, segundo o STJ, são suficientes para dar ciência dos atos administrativos, mesmo sem notificação postal.
  5. Não suspenda a renovação por causa de outro processo em curso, como uma disputa de caducidade: são obrigações independentes.
  6. Conte com acompanhamento jurídico especializado em propriedade intelectual para reduzir o risco de perda por questões formais

Perguntas frequentes

O registro de marca no INPI dura para sempre? Não. O registro tem prazo de vigência determinado por lei e precisa ser renovado periodicamente, mediante pedido e pagamento de taxas ao INPI.

Um processo de caducidade suspende a obrigação de renovar a marca? Não. O STJ decidiu que o processo de caducidade em curso não afasta o dever do titular de requerer a renovação dentro do prazo legal, ainda que o recurso administrativo tenha efeito suspensivo sobre a caducidade em si.

O que acontece se a marca não for renovada a tempo? O INPI declara extinto o registro, e a marca fica disponível para que terceiros, inclusive concorrentes, solicitem seu registro, desde que preencham os requisitos legais.

Qual foi o processo julgado pelo STJ sobre esse tema? REsp 1.878.735, julgado pela 4ª Turma do STJ, envolvendo a disputa entre a marca “Profile” (titular: IMT) e “Profiler” (Michelin).

O que essa decisão significa para quem tem uma marca registrada

O recado do STJ é direto: ter uma marca registrada não significa que ela estará protegida para sempre, de forma automática. O titular precisa cumprir todas as obrigações previstas na legislação, especialmente os prazos de renovação, e isso vale mesmo quando existe um processo administrativo discutindo a validade do próprio registro.

O caso Profile x Profiler mostra, na prática, o que está em jogo: uma empresa que construiu uma marca ao longo de décadas perdeu esse direito por não observar um prazo formal, e um concorrente conseguiu registrar marca semelhante logo em seguida. Por isso, o acompanhamento contínuo do registro junto ao INPI deve ser tratado como parte da estratégia de proteção do patrimônio intelectual da empresa, e não como uma formalidade que se resolve de uma vez ao ser concluída.


Fonte: Migalhas, “STJ mantém extinção de marca por falta de renovação no prazo legal”.

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