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Resposta direta: sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a falta de renovação do registro de marca dentro do prazo legal leva à extinção definitiva do registro perante o INPI, mesmo que exista, ao mesmo tempo, um processo administrativo de caducidade em discussão sobre essa mesma marca. Os dois procedimentos são independentes, e um não substitui o outro.

Muitos empresários acreditam que, uma vez registrada a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o direito está garantido para sempre. Não está. A proteção tem prazo de vigência, e o titular precisa agir para renová-la, sob pena de perder a marca de forma definitiva, inclusive para concorrentes.


O caso julgado pelo STJ: Profile x Profiler


A 4ª Turma do STJ analisou o caso da marca "Profile", registrada pela empresa IMT junto ao INPI em 1998. Em determinado momento, o INPI declarou a caducidade do registro por suposto desuso. A IMT recorreu administrativamente e conseguiu reverter essa decisão.

O problema é que, enquanto esse recurso tramitava, a IMT deixou de pedir a renovação do registro e de pagar as taxas correspondentes. Como resultado, o INPI declarou extinto o registro da marca por falta de prorrogação e, na sequência, concedeu à Michelin o registro da marca "Profiler", semelhante à anterior.

A IMT foi à Justiça tentar anular os atos administrativos, alegando que a pendência do processo de caducidade justificaria não ter renovado o registro a tempo. O STJ não aceitou esse argumento e manteve a extinção da marca, garantindo à Michelin o registro de "Profiler".

  • Processo: REsp 1.878.735
  • Relator: ministro Raul Araújo
  • Decisão: por unanimidade, 4ª Turma do STJ

Por que o STJ decidiu assim?

Segundo o relator, o recurso administrativo interposto pela IMT contra a caducidade tinha efeito suspensivo, ou seja, mantinha o registro da marca plenamente válido durante a tramitação. Isso significa que todas as obrigações do titular continuavam em vigor, inclusive a de renovar o registro dentro do prazo previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

Para o ministro, o trâmite do processo de caducidade não é um evento imprevisível nem alheio à vontade da empresa, condições exigidas por lei para configurar "justa causa" e afastar a perda do prazo. Ou seja, não havia motivo legítimo para a IMT deixar de cumprir a obrigação de renovação.

Renovação e caducidade não são a mesma coisa

Um erro comum é confundir os dois institutos:

  Renovação Caducidade
O que é Prorrogação do prazo de vigência do registro Extinção do registro por falta de uso da marca
Quem inicia O próprio titular da marca Terceiro interessado, junto ao INPI
Consequência de ignorar Extinção automática do registro Possível cancelamento por desuso

O ponto central da decisão do STJ é que um processo de caducidade em andamento não suspende nem substitui o dever de renovar o registro. São obrigações paralelas e independentes.


Quais os riscos de perder o prazo de renovação da marca


  • Perda do direito exclusivo de uso da marca
  • Possibilidade de um concorrente registrar marca idêntica ou semelhante, como ocorreu no caso Profile/Profiler
  • Comprometimento do investimento em identidade visual, publicidade e reconhecimento junto aos clientes
  • Necessidade de alterar embalagens, domínio, materiais publicitários e identidade da empresa

Como evitar a perda da marca por falta de renovação

  1. Trate o registro como ativo estratégico da empresa, não como um trâmite burocrático já resolvido.
  2. Monitore os prazos junto ao INPI, incluindo o prazo ordinário e o prazo extraordinário (com multa) de renovação.
  3. Mantenha os dados cadastrais atualizados no INPI, para receber notificações corretamente.
  4. Acompanhe publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que, segundo o STJ, são suficientes para dar ciência dos atos administrativos, mesmo sem notificação postal.
  5. Não suspenda a renovação por causa de outro processo em curso, como uma disputa de caducidade: são obrigações independentes.
  6. Conte com acompanhamento jurídico especializado em propriedade intelectual para reduzir o risco de perda por questões formais

Perguntas frequentes

O registro de marca no INPI dura para sempre? Não. O registro tem prazo de vigência determinado por lei e precisa ser renovado periodicamente, mediante pedido e pagamento de taxas ao INPI.

Um processo de caducidade suspende a obrigação de renovar a marca? Não. O STJ decidiu que o processo de caducidade em curso não afasta o dever do titular de requerer a renovação dentro do prazo legal, ainda que o recurso administrativo tenha efeito suspensivo sobre a caducidade em si.

O que acontece se a marca não for renovada a tempo? O INPI declara extinto o registro, e a marca fica disponível para que terceiros, inclusive concorrentes, solicitem seu registro, desde que preencham os requisitos legais.

Qual foi o processo julgado pelo STJ sobre esse tema? REsp 1.878.735, julgado pela 4ª Turma do STJ, envolvendo a disputa entre a marca "Profile" (titular: IMT) e "Profiler" (Michelin).

O que essa decisão significa para quem tem uma marca registrada

O recado do STJ é direto: ter uma marca registrada não significa que ela estará protegida para sempre, de forma automática. O titular precisa cumprir todas as obrigações previstas na legislação, especialmente os prazos de renovação, e isso vale mesmo quando existe um processo administrativo discutindo a validade do próprio registro.

O caso Profile x Profiler mostra, na prática, o que está em jogo: uma empresa que construiu uma marca ao longo de décadas perdeu esse direito por não observar um prazo formal, e um concorrente conseguiu registrar marca semelhante logo em seguida. Por isso, o acompanhamento contínuo do registro junto ao INPI deve ser tratado como parte da estratégia de proteção do patrimônio intelectual da empresa, e não como uma formalidade que se resolve de uma vez ao ser concluída.


Fonte: Migalhas, "STJ mantém extinção de marca por falta de renovação no prazo legal".