Rescisão de Contrato e o Uso da Multa Contratual

Quando você celebra um contrato, a expectativa é que ele seja cumprido até o termo final de vigência. Contudo, existem situações em que uma das partes deseja rescindir o contrato, e isso pode ocorrer por inúmeros motivos, tais como: questões financeiras, o contrato não atender mais às necessidades da parte, entre outros.

O Código Civil prevê, no artigo 473, a hipótese de rescisão unilateral do contrato mediante envio de notificação, nas situações permitidas por lei. Ou seja, basta que a parte envie uma notificação para que o contrato esteja rescindido.

Agora, você pode se perguntar: “Mas isso não vai prejudicar a outra parte?” Sim, essa rescisão pode acabar prejudicando a outra parte. Por essa razão, é importante estabelecer no contrato regras claras para a sua rescisão.

Neste artigo, você vai entender o que pode ser feito para mitigar danos em caso de rescisão unilateral.

Notificação e Prazo

Para deixar a rescisão unilateral imotivada o mais equilibrada possível, é importante prever no contrato qual será o prazo para envio da notificação pela parte que deseja rescindir.

Aqui não existe uma regra: pode ser 30, 60, 90 dias ou qualquer outro prazo que faça sentido para a relação contratual. Para decidir o prazo ideal, é preciso considerar o quanto aquele contrato impacta a operação do seu negócio.

Se for algo imprescindível para o negócio, prazos maiores podem fazer sentido. O fundamental é definir claramente qual será o prazo para envio da notificação.

Além disso, é necessário especificar no contrato o que será considerado como notificação válida. Poderá ser por e-mail? Se for por e-mail, será necessário confirmar o recebimento? Ou será apenas por carta com aviso de recebimento (AR)? A quem deve ser enviada a notificação?

Esses pontos devem estar expressos no contrato.

Multa por Rescisão Contratual

Após definir o prazo e a forma de envio da notificação, é necessário decidir se haverá ou não a incidência de multa pela rescisão imotivada.

Nos contratos por prazo determinado, é comum a previsão de multa caso a parte queira rescindir antes do término. Essa multa pode ser um valor fixo ou escalonado, de acordo com o tempo já cumprido.

Por exemplo: em um contrato de 3 anos, caso a parte queira rescindir no 1º ano, pode ser aplicada uma multa de 50% do valor restante; no 2º ano, de 30%; e assim por diante.

Já nos contratos por prazo indeterminado, não é tão comum prever multa pela rescisão, mas sim estabelecer um tempo mínimo de permanência. Caso esse tempo não seja cumprido, aplica-se a multa. Outra possibilidade é prever multa quando a parte não respeitar o prazo de aviso prévio estabelecido para a rescisão unilateral.

Importante destacar que o Código Civil prevê que, quando uma das partes tiver realizado investimentos consideráveis para a celebração do contrato, ele só poderá ser rescindido unilateralmente após transcorrido prazo razoável para a recuperação desse investimento.

Previsões Legais

Por fim, é preciso atentar-se aos limites previstos na legislação para determinar o valor da multa.

O Código Civil, em seu artigo 412, estabelece que o valor da cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. Além disso, conforme o artigo 413, caso a penalidade seja considerada excessiva ou desproporcional em relação à obrigação descumprida, o juiz poderá reduzi-la equitativamente.

Conclusão

A rescisão contratual é um direito das partes, mas precisa ser exercida com responsabilidade para evitar prejuízos desnecessários. Estabelecer prazos adequados, formas válidas de notificação e multas proporcionais são medidas que trazem equilíbrio à relação contratual e protegem ambas as partes.