Em toda relação contratual, existe o risco do inadimplemento, que é quando uma das partes deixa de cumprir sua obrigação. Nessas situações, o contrato pode ser encerrado antecipadamente. Mas esse encerramento, chamado de resolução contratual, não acontece automaticamente em qualquer caso.
É aí que entra a cláusula resolutiva expressa, prevista no art. 474 do Código Civil, e cuja presença pode fazer toda a diferença na hora de proteger os seus direitos.
O que diz o Código Civil sobre a resolução do contrato?
O Código Civil prevê no art. 474 do Código Civil a possibilidade de resolução contratual na hipótese de inadimplemento contratual, veja abaixo:
“A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.”
Em outras palavras, existem dois tipos de cláusula resolutiva:
- Expressa: quando o contrato traz de forma clara que, se uma parte descumprir determinada obrigação, o contrato será automaticamente resolvido.
- Tácita: quando não há cláusula específica, mas o descumprimento permite à parte lesada buscar a resolução judicialmente.
A grande diferença está no procedimento:
👉 Com a cláusula expressa, a resolução ocorre de pleno direito, ou seja, sem necessidade de ação judicial prévia.
👉 Sem a cláusula expressa, é preciso notificar judicialmente a parte inadimplente para pedir a extinção do contrato — o que pode significar perda de tempo e dinheiro.
A cláusula expressa como ferramenta de segurança jurídica
Em um contrato bem redigido, a cláusula resolutiva expressa funciona como uma espécie de “válvula de escape” automática: se a outra parte não cumprir o combinado, você pode considerar o contrato rescindido imediatamente, conforme o que foi previamente pactuado.
Isso oferece:
- Rapidez na tomada de decisão
- Redução de disputas judiciais
- menor custo
- Previsibilidade sobre as consequências do inadimplemento
Essa cláusula é especialmente importante nos contratos, especial nos contratos de prestação de serviços, fornecimento contínuo, licenciamento de software, locações comerciais, entre outros.
E quanto às perdas e danos?
Tá, você pode rescindir o contrato de pleno direito com o inadimplemento, mas e se o descumprimento do contrato (inadimplemento) pela outra Parte lhe causar algum prejuízo?
Bom, o art. 475 do Código Civil previu o que acontece nesses casos. Vejamos:
“A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”
Isso significa que, além de escolher entre resolver o contrato ou exigir seu cumprimento, a parte prejudicada pode ainda pleitear indenização, sempre que houver prejuízo.
Portanto, a cláusula resolutiva expressa não afasta o direito de reparação. Ao contrário: ela facilita o encerramento contratual e abre caminho para a cobrança de perdas e danos de forma mais ágil.
O que incluir na cláusula resolutiva?
Uma boa cláusula resolutiva expressa deve conter:
- A identificação clara das obrigações cujo descumprimento ensejará a rescisão
- A previsão de que a resolução ocorrerá de pleno direito
- A possibilidade de cobrança de perdas e danos
- Prever hipóteses de prazos de tolerância ou notificações prévias para inadimplementos não graves
Conclusão
A cláusula resolutiva expressa é um instrumento de proteção contratual. Ela permite uma reação mais rápida e eficaz em caso de inadimplemento. Aliada ao que dispõe o art. 475, ela ainda resguarda o direito à indenização por prejuízos sofridos.