Contratos e Inadimplemento: Por Que Incluir a Cláusula Resolutiva Expressa

Em toda relação contratual, existe o risco do inadimplemento, que é quando uma das partes deixa de cumprir sua obrigação. Nessas situações, o contrato pode ser encerrado antecipadamente. Mas esse encerramento, chamado de resolução contratual, não acontece automaticamente em qualquer caso.

É aí que entra a cláusula resolutiva expressa, prevista no art. 474 do Código Civil, e cuja presença pode fazer toda a diferença na hora de proteger os seus direitos.

 

O que diz o Código Civil sobre a resolução do contrato?

O Código Civil prevê no art. 474 do Código Civil a possibilidade de resolução contratual na hipótese de inadimplemento contratual, veja abaixo:

“A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.”

Em outras palavras, existem dois tipos de cláusula resolutiva:

  • Expressa: quando o contrato traz de forma clara que, se uma parte descumprir determinada obrigação, o contrato será automaticamente resolvido.
  • Tácita: quando não há cláusula específica, mas o descumprimento permite à parte lesada buscar a resolução judicialmente.

A grande diferença está no procedimento:


👉 Com a cláusula expressa, a resolução ocorre de pleno direito, ou seja, sem necessidade de ação judicial prévia.


👉 Sem a cláusula expressa, é preciso notificar judicialmente a parte inadimplente para pedir a extinção do contrato — o que pode significar perda de tempo e dinheiro.

 

A cláusula expressa como ferramenta de segurança jurídica

Em um contrato bem redigido, a cláusula resolutiva expressa funciona como uma espécie de “válvula de escape” automática: se a outra parte não cumprir o combinado, você pode considerar o contrato rescindido imediatamente, conforme o que foi previamente pactuado.

Isso oferece:

  • Rapidez na tomada de decisão
  • Redução de disputas judiciais
  • menor custo
  • Previsibilidade sobre as consequências do inadimplemento

Essa cláusula é especialmente importante nos contratos, especial nos contratos de prestação de serviços, fornecimento contínuo, licenciamento de software, locações comerciais, entre outros.

E quanto às perdas e danos? 

Tá, você pode rescindir o contrato de pleno direito com o inadimplemento, mas e se o descumprimento do contrato (inadimplemento) pela outra Parte lhe causar algum prejuízo? 

Bom, o art. 475 do Código Civil previu  o que acontece nesses casos. Vejamos:

“A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”

Isso significa que, além de escolher entre resolver o contrato ou exigir seu cumprimento, a parte prejudicada pode ainda pleitear indenização, sempre que houver prejuízo.

Portanto, a cláusula resolutiva expressa não afasta o direito de reparação. Ao  contrário: ela facilita o encerramento contratual e abre caminho para a cobrança de perdas e danos de forma mais ágil.

 

O que incluir na cláusula resolutiva?

Uma boa cláusula resolutiva expressa deve conter:

  • A identificação clara das obrigações cujo descumprimento ensejará a rescisão
  • A previsão de que a resolução ocorrerá de pleno direito
  • A possibilidade de cobrança de perdas e danos
  • Prever hipóteses de prazos de tolerância ou notificações prévias para inadimplementos não graves

 

Conclusão

A cláusula resolutiva expressa é um instrumento de proteção contratual. Ela permite uma reação mais rápida e eficaz em caso de inadimplemento. Aliada ao que dispõe o art. 475, ela ainda resguarda o direito à indenização por prejuízos sofridos.