Titularidade de Conta nas Redes Sociais: De Quem é o Perfil da Empresa?

A presença digital tornou-se indispensável para qualquer negócio. É por meio das redes sociais que as empresas constroem sua marca, definem estratégias de marketing, criam relacionamento com o público e fortalecem sua reputação no mercado. No entanto, surge uma questão cada vez mais relevante: a conta da sua empresa nas redes sociais realmente pertence à sociedade empresária ou às pessoas que a administram?

Essa discussão ganhou destaque recentemente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em um caso de exclusão de sócios no qual se discutia a posse e a administração da conta de Instagram da empresa.

O caso em discussão no Tribunal de Justiça de São Paulo

Um caso recente que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) trouxe à tona essa discussão.

Na ação de exclusão de sócios, a empresa solicitou liminarmente a transferência das credenciais de acesso à conta do Instagram, que estava sob o controle dos sócios excluídos.

O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância e também no Tribunal, sob o fundamento de que não havia qualquer previsão contratual sobre a titularidade da conta.

Veja trecho da decisão proferida:  

“A titularidade dos direitos sobre o perfil no Instagram é matéria controvertida, a ser apurada com maior profundidade as circunstâncias em que criada referida conta e eventual existência de ajuste informal entre as partes.
Tais questões não estão esclarecidas ainda, tornando prematura a concessão da medida de urgência requerida pelos agravantes, dada a baixa probabilidade do direito por eles invocado.” (Agravo de Instrumento n° 2171427-60.2025.8.26.0000)

Em outras palavras, a ausência de previsão contratual clara sobre a administração e titularidade da conta levou o Tribunal a negar a liminar, deixando a empresa sem acesso até decisão definitiva.

Por que o caso acende um alerta

Esse julgado serve como alerta importante para empresas, sociedades e parcerias comerciais:
mesmo que a conta seja criada com o objetivo de promover a marca, a falta de previsão expressa em contrato pode gerar disputas da analisa se as credenciais de acesso a rede social devem ser transferidas ou não, especialmente em casos de dissolução societária, conflitos internos ou rompimentos de parceria.

O problema é que, até que o Judiciário analise o caso em profundidade, a empresa pode permanecer por meses sem acesso ao seu principal canal de comunicação, sofrendo perdas financeiras, de engajamento e de imagem.

Como prevenir conflitos sobre a titularidade da conta

A melhor forma de evitar e/ou mitigar esse tipo de litígio é prever em contrato:

  • cláusula de propriedade intelectual reconhecendo a conta como ativo digital da empresa;
  • Definir quem terá acesso administrativo e quem será responsável pela gestão;
  • Estabelecer procedimentos de entrega das credenciais em caso de rescisão, desligamento ou dissolução societária;

Atenção, também é importante fazer este tipo de previsão em contratos de parceria e coprodução.

Conclusão

As redes sociais são, hoje, parte essencial do patrimônio imaterial de qualquer negócio. Assim, prever cláusulas claras sobre a titularidade e administração das contas das redes sociais é uma medida preventiva indispensável para proteger a marca, o relacionamento com o público e a continuidade das atividades digitais.