Rescisão Contratual por Dano de Imagem: Como Proteger sua Empresa

Quando um contrato é celebrado, as partes passam a estar diretamente ligadas, e as ações de uma podem refletir na outra, tanto de forma positiva quanto negativa. No mundo atual, cada vez mais digital e veloz, uma notícia, seja ela verdadeira ou falsa, pode se espalhar em questão de segundos e atingir a reputação de todos os envolvidos.

Se uma das partes do contrato se envolver em polêmicas, adotar condutas antiéticas ou desabonadoras, ou ainda praticar atos que contrariam valores sociais, isso pode acabar “manchando” a imagem da outra parte.

Em casos de grande repercussão, a pressão da opinião pública e da sociedade pode ser imediata, forçando empresas a se desvincularem rapidamente para protegerem sua reputação.

Mas surge a questão: como rescindir esse contrato sem gerar novos prejuízos ou custos adicionais para a empresa que precisa se proteger?

A resposta está em uma boa redação contratual. É essencial que o contrato preveja de forma expressa a possibilidade de rescisão por dano de imagem, deixando claro que essa modalidade será considerada uma rescisão motivada, sem necessidade de aviso prévio e sem aplicação de multa rescisória.

É importante ainda definir de forma clara o que pode caracterizar o dano de imagem, para evitar o máximo possível diversas interpretações para essa cláusula.

Dessa forma, a empresa garante uma saída rápida e segura diante de situações que comprometam sua credibilidade.

Outro ponto estratégico é vincular o contrato ao código de conduta da empresa.

Isso significa que, além das cláusulas específicas sobre dano de imagem, o contrato pode estabelecer que qualquer violação das diretrizes éticas e de comportamento previstas no código de conduta constitui motivo legítimo para rescisão imediata, ou ainda, vincular a definição desse dano de imagem ao próprio Código de Conduta.

 Esse recurso fortalece ainda mais a redação contratual, pois dá objetividade ao que pode ser considerado comportamento inaceitável, evitando interpretações subjetivas.

Em resumo, incluir cláusulas claras sobre rescisão por dano de imagem e vincular o contrato ao código de conduta empresarial são medidas fundamentais para proteger a reputação de uma empresa. Afinal, no ambiente digital e hiperconectado em que vivemos, a preservação da imagem é algo valioso.